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Informativo  424, ano de 2024

STF: DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS PODE TER CONCLUSÃO CONTRÁRIA À “TESE DO SÉCULO”


Iniciado em 2020, o julgamento acerca da constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS será decidido em plenário virtual, conforme determinado pelo Ministro Luiz Fux.

Segundo o canal Jota, o Ministro Luiz Fux cancelou o destaque do RE 592.616 (Tema 118), e não há previsão de data para a conclusão do julgamento.

Até o momento, foram proferidos 4 votos a favor e 4 votos contra os contribuintes, sendo a decisão final remanescente dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça para resolver a controvérsia.

O canal Jota ressaltou que, no julgamento da "tese do século" em 2017, o Ministro Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, enquanto Fux votou pela exclusão. A decisão final foi pela não incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições. Caso os entendimentos anteriores se mantenham, o Ministro André Mendonça deverá definir a questão.

Por fim, é relevante considerar que, embora os votos dos demais Ministros já tenham sido proferidos, ainda há a possibilidade de mudança de entendimento até que o julgamento seja concluído.

Responsável: Luiz Felipe Teixeira

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