Informativo 424, ano de 2024
STJ DECIDIRÁ SE INCIDEM PIS E A COFINS SOBRE VENDAS REALIZADAS ÀS PESSOAS FÍSICAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052, cadastrados como Tema 1.239, para julgamento sob o rito dos julgamentos repetitivos.
Em síntese, está sendo discutido se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.
A decisão colegiada foi no sentido de suspender todos os processos que tratam sobre a questão controversa, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis