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Informativo  424, ano de 2024

STJ DECIDIRÁ SE INCIDEM PIS E A COFINS SOBRE VENDAS REALIZADAS ÀS PESSOAS FÍSICAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS


Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052, cadastrados como Tema 1.239, para julgamento sob o rito dos julgamentos repetitivos.

Em síntese, está sendo discutido se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.

A decisão colegiada foi no sentido de suspender todos os processos que tratam sobre a questão controversa, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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