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Informativo  424, ano de 2024

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE VEDA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS COM OUTROS TRIBUTOS.


Foi publicada, em junho de 2024, a Medida Provisória 1227/24, que trata das condições para fruição de benefícios fiscais, limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e a revogação da compensação.

Dentre outros pontos, a Medida Provisória modifica a legislação tributária para limitar o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins, que não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro, mas ainda poderão ser utilizados para compensar outros débitos.

No que tange aos créditos decorrentes da regra da não cumulatividade, o uso desses valores foi limitado, de forma que estes não poderão ser compensados com outros tributos federais. Mais informações podem ser obtidas
em:
https://www.planalto.gov.br/

Responsável: Júlia Faria.