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Informativo  424, ano de 2024

CARF: COBRANÇA DE COFINS SOBRE SUBVENÇÕES DE ICMS É AFASTADA


No dia 04/06/2024, foi publicada a decisão proferida pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que, por unanimidade, afastou a incidência de Cofins sobre subvenções de ICMS, uma vez que, no caso em questão, havia ocorrido a 'tributação reflexa'.

De acordo com o Jota.info, após o recebimento de Auto de Infração para o pagamento do Imposto de Renda (IRPJ), a empresa argumentou que não deveria haver a exigência de PIS e COFINS, tendo em vista que a turma ordinária afastou a incidência do IRPJ sob o fundamento de que se tratavam de subvenções para investimento. O entendimento foi acolhido pelo relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos, e seguido pela turma julgadora.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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