Informativo 424, ano de 2024
CARF DECIDE QUE SEGURO, FRETE E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DEVEM COMPOR O CÁLCULO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Conforme o site de notícias 'Jota.info', recentemente, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em uma decisão de 4 votos a 2, determinaram que os custos com seguro, frete e imposto de importação devem ser incluídos no preço praticado para fins de comparação com o preço parâmetro, calculado pela metodologia de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL).
A metodologia PRL é empregada para calcular o IRPJ e a CSLL em operações internacionais entre empresas relacionadas. Assim, prevaleceu a interpretação da relatora Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, que sustentou a inclusão dessas despesas no cálculo dos preços de transferência.
Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis