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Informativo  425, ano de 2024

STF: MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA TRIBUTAÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS


O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão nos autos do RE 1.072.485 (Tema 985), modulando os efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Essa decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento em 15/09/2020.

Os ministros ressalvaram que as contribuições já pagas e não contestadas judicialmente não serão devolvidas pela União.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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