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Informativo  425, ano de 2024

STF:CONSTITUCIONALIDADE DA ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE AGROTÓXICOS SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL


No dia 13/06/2024, última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela realização de audiência pública da ADI nº 5.553, que tem como objeto a análise da constitucionalidade da isenção de impostos sobre agrotóxicos, estabelecida por decreto e convênio.

O caso já contava com sete votos. O relator, Ministro Edson Fachin, seguido pela Ministra Carmen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, sendo seguido por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Por fim, o Ministro André Mendonça manifestou-se de forma intermediária, sugerindo um prazo para o poder executivo reavaliar a política fiscal.

Após as sustentações orais sobre o caso, o relator observou que havia um pedido de audiência pública da parte autora e questionou aos demais Ministros se era viável, uma vez que, apesar de ser prerrogativa do relator tomar tal decisão, já existiam sete votos sobre o tema. O que foi acatado pelo demais membros da Corte Superior.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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