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Informativo  425, ano de 2024

LEGISLAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR PASSA A SER OPCIONAL


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2024 a derrubada do veto nº 204, datado de 13 de junho de 2024, que reintegra os trechos originalmente vetados da Lei Complementar nº 204/2023. Esses trechos estabelecem a possibilidade de o contribuinte optar pela transferência de créditos do ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular.

Conforme a referida norma, por opção do contribuinte, a transferência de mercadorias para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, conforme as alíquotas previstas para operações internas e interestaduais.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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