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Informativo  425, ano de 2024

CARF MANTÉM COBRANÇA BILIONÁRIA DE PIS E COFINS MESMO COM DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE


De acordo com o site de notícias "jota.info", em 12/06/2024, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade, manteve a decisão da turma ordinária que validou uma cobrança de PIS e Cofins no valor de R$2,68 bilhões.

A autuação ocorreu devido ao contribuinte supostamente ter informado na declaração de rendimentos da pessoa jurídica despesas com PIS e Cofins maiores do que as declaradas na DCTF. A fiscalização observou que o contribuinte havia excluído as receitas financeiras da base de cálculo, deixando de declarar os valores de PIS e Cofins sobre o faturamento calculado na DCTF.

No entanto, a questão já foi levada ao judiciário com decisões favoráveis ao contribuinte. Portanto, a Receita Federal não pode prosseguir com as cobranças. Para a Cofins, há uma decisão com trânsito em julgado favorável à empresa, e para o PIS, uma liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, suspendendo a exigibilidade do tributo. A alegação é que o contribuinte tinha uma decisão judicial favorável e, portanto, não estava realizando o pagamento.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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