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Informativo  425, ano de 2024

CARF MANTÉM DECISÃO QUE ISENTA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


De acordo com o site de notícias "jota.info", no dia 12/06/2024, foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que, por maioria, manteve a decisão da turma ordinária, a qual entendeu que a Convenção Batista Mineira não precisa pagar contribuições previdenciárias a entidades e fundos (FNDE, INCRA e SESC, SENAC, SEBRAE E SESCOOP) incidentes sobre remunerações de segurados empregados por ser uma entidade beneficente e preencher os requisitos da Lei 8.212/1991.

A autuação se deve ao fato de o contribuinte, supostamente, no período fiscalizado, ter recolhido apenas as contribuições descontadas dos segurados empregados no período de janeiro a dezembro de 2004, por considerar-se beneficiário de isenção previdenciária. Entretanto, para o fisco, o contribuinte perdeu o benefício de isenção de contribuições sociais em 2005.

Por sua vez, o contribuinte argumenta que é uma entidade beneficente de assistência social, isenta das contribuições lançadas por força do §7º do art. 195 da CR/88, além disso, destaca que no ano de 2004 possuía o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), preenchendo, portanto, as premissas da Lei 8.212/1991.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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