Informativo 426, ano de 2024
STF: CONSTITUCIONALIDADE DOS ADICIONAIS DE ICMS CRIADOS PELOS ESTADOS E PELO DISTRITO FEDERAL PARA FINANCIAR OS FUNDOS DE COMBATE À POBREZA É REAFIRMADA.
Segundo o canal Jota, por unanimidade, o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que convalidou adicionais de ICMS criados para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelos estados e pelo Distrito Federal.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, o entendimento é pautado na existência de jurisprudência já consolidada, em que o art. 4º da EC em discussão validou expressamente esses adicionais de ICMS, ainda que esteja em desacordo com a EC 31/2000.
Desta forma, foi aprovada a seguinte tese: "O artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza”.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.