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Informativo  426, ano de 2024

TJMA: PRODUTOR RURAL QUE JÁ PAGA ICMS NÃO DEVE PAGAR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES


Recentemente, a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA proferiu decisão determinando a não incidência da Taxa de Fiscalização de Transportes de Grãos (TFTG) imposta pelo Estado para o produtor rural que já pagava ICMS, visto que, de acordo com a magistrada, o Estado estaria violando o art. 142, § 2º, da Constituição Federal, uma vez que estava tributando o contribuinte duas vezes pelo mesmo fato.

De acordo com o site do Migalhas.com, ao avaliar o caso, a magistrada destacou que o fato de a TFTG e o ICMS compartilharem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo caracteriza um verdadeiro bis in idem tributário.

Por Bernardo Borges

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