Informativo 426, ano de 2024
CARF: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO DESCARACTERIZA O REPETRO
De acordo com o canal de notícias "Jota.info", foi proferida decisão pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF nos autos do processo nº 15444.720150/2021-24 que afastou o "Repetro" por compreender que houve a execução de serviços no Brasil, o que violaria o referido regime especial.
Como resultado, a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. deverá recolher os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, acrescidos de multa de 10%.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno