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Informativo  426, ano de 2024

CARF: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO DESCARACTERIZA O REPETRO


De acordo com o canal de notícias "Jota.info", foi proferida decisão pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF nos autos do processo nº 15444.720150/2021-24 que afastou o "Repetro" por compreender que houve a execução de serviços no Brasil, o que violaria o referido regime especial.

Como resultado, a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. deverá recolher os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, acrescidos de multa de 10%.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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