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Informativo  426, ano de 2024

SÃO PAULO: PORTARIA DISCIPLINA REGRAS PARA A ACEITAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COMO GARANTIA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/06/2024 a Portaria 1/2024, datada de 13 de junho de 2024, a qual determina, no âmbito dos processos judiciais de competência da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, o oferecimento pelos contribuintes e a aceitação de bens imóveis em garantia de créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, bem como a penhora desses bens por iniciativa dos Procuradores do Estado.

As principais regras estabelecidas para a aceitação de bens imóveis como garantia são as seguintes:
i) A possibilidade de bens imóveis livres de ônus garantirem judicialmente os créditos inscritos na Dívida Ativa;
ii) A apresentação de um laudo de avaliação atualizado e uma certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel como requisitos para a oferta de bens imóveis;
iii) Requisitos específicos para imóveis urbanos e rurais, como certidões de tributos imobiliários e certificado de cadastro de imóvel rural;
iv) A necessidade de autorização expressa dos proprietários de imóveis de terceiros oferecidos em garantia;
v) A penhora de bens imóveis não suspende a exigibilidade do crédito tributário, exceto por decisão judicial.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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