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Informativo  427, ano de 2024

STF: CONTRIBUINTES OBTÉM DECISÃO PARA REINCLUSÃO NO REFIS


Os Ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski que concedeu medida cautelar para reinclusão de contribuintes excluídos do REFIS devido a valores recolhidos insuficientes para amortizar a dívida – uma situação conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.

Trata-se de ação ajuizada pela OAB que questiona parecer da PGFN que considera inválidos os pagamentos realizados pelo contribuinte conforme o critério legal (porcentagem da receita bruta), mas insuficientes para amortização da dívida.

De acordo com o entendimento dos ministros, a exclusão do REFIS depende de atendimento as hipóteses do art. 5° da Lei n°9.964/2000, sendo que a administração pública não pode se utilizar de analogias ou interpretação extensiva sob pena de usurpação da competência do Poder Legislativo.

Processo de referência: ADI 7370.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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