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Informativo  427, ano de 2024

STJ: CELEUMAS SOBRE A INCIDÊNCIA DE SELIC EM DÍVIDAS CIVIS PODERÁ SER SUPERADO COM A LEI 14.905/2024 QUE PADRONIZA OS JUROS


A sanção do PL 6.233/2023, que resultou na Lei nº 14.905/2024, ensejará a superação da discussão submetida a julgamento no STJ, referente à aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que ainda está indefinida. Este foi o entendimento do Ministro do STJ, Dr. Luís Felipe Salomão, conforme notícia divulgada pelo canal "Migalhas".

A lei define que quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxas estipuladas, ou quando provierem de determinação de lei, os juros serão denominados "taxa legal", que é a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária. Caso o resultado dessa subtração seja negativo, a taxa de juros será zero.

Responsável: Luiz Felipe

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