Informativo 427, ano de 2024
STJ: DEVEM INCIDIR PIS E COFINS SOBRE OS JUROS PROVENIENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
De acordo com o Tema 1237 do Superior Tribunal de Justiça, nos valores recebidos a título de juros nas repetições de indébito tributário - devolução de tributo indevidamente exigido e pago, nas devoluções de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados em atraso por clientes, devem incidir PIS e Cofins, haja vista a natureza de receita bruta operacional de tais quantias.
Conforme o entendimento adotado pelo relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, devem incidir as referidas contribuições que resultam no aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas contribuintes.
Responsável: Luiz Felipe