Informativo 427, ano de 2024
STJ RECONHECE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A 3ª Turma do STJ reconheceu a validade de uma sentença que reconheceu a prescrição intercorrente de parte dos créditos tributários.
No caso concreto, o Município sustenta a incompetência do juízo falimentar para decidir sobre prescrição intercorrente durante o processo de habilitação de crédito.
No entanto, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fundamentou que, ainda que o caso seja de um processo falimentar, e não de execução fiscal, a sentença que reconheceu a prescrição parcial dos créditos tributários que o município pretendia habilitar na falência foi anterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020, possibilitando, portanto, a análise pelo juízo falimentar.
Neste sentido, em harmonia com o entendimento já fixado pelo STF e STJ, a aplicação de nova norma que altera competência limita-se a processos ainda não sentenciados de mérito na época de seus efeitos.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.