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Informativo  427, ano de 2024

CARF REAFIRMA COBRANÇA DE IRPJ SOBRE LUCROS NO EXTERIOR


No dia 17/06/2024, foi proferida uma decisão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, a qual teve como foco central a interpretação do Art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, em relação aos tratados internacionais firmados pelo Brasil com Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação de renda.

Os conselheiros compreenderam que devem ser tributados no território nacional os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior, mesmo quando o Brasil possua tratados internacionais para evitar a bitributação. A notícia foi publicada pelo canal “Jota.info”.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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