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Informativo  427, ano de 2024

PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO É PRORROGADO ATÉ FINAL DE SETEMBRO DE 2024


Foi publicada no dia 28/06/2024 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024, que prorrogou o prazo limite para o contribuinte aderir à transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quanto ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme o Edital nº 4/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo de adesão foi prorrogado até as 19h do dia 30/09/2024, podendo ser incluídos na transação débitos originados de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

Responsável: Luiz Felipe Teixeira

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