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Informativo  428, ano de 2024

STF: EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DEVE SER JULGADO EM AGOSTO


O Supremo Tribunal Federal deve retomar em agosto o julgamento do Tema 118 (Leading Case: RE 592616), oportunidade na qual será definido se o ISS deve compor, ou não, a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de “tese filhote” da decisão do Tema n°69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.

O processo foi incluído na pauta do dia 28 de agosto e será julgado pelo Plenário. Conforme informações divulgadas pelo canal "Jota.info", uma eventual derrota da Fazenda Pública significará um impacto de cerca de 35 bilhões de reais em cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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