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Informativo  428, ano de 2024

LEVANTAMENTO APONTA QUE JUDICIÁRIO TEM INDEFERIDO COM MAIS FREQUÊNCIA A QUESTÃO REFERENTE AO ABATIMENTO DAS SUBVENÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL


Segundo apuração realizada pelo site de notícias "jota.info", o Poder Judiciário tem indeferido grande parte das liminares envolvendo a exclusão das subvenções na base de cálculo do IRPJ e CSLL, após a aprovação da MP 1185, que se tornou a Lei 14.789/2023.

De acordo com a fonte, o número total de ações relacionadas ao tema até o início de julho já ultrapassa 8 mil. No entanto, a taxa de deferimento de liminares estava em torno de 9%. Considerando as concessões parciais de liminares, esse índice aumenta para um pouco mais de 10%.

Por outro lado, foi apurado também que mais de 20% das liminares elaboradas pelos contribuintes foram indeferidas. A diferença em relação ao total refere-se a processos que ainda estão em tramitação ou que não envolvem medidas cautelares.

Por Bernardo Borges

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