Informativo 428, ano de 2024
TRIBUNAL CONCEDE LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE VALORES REFERENTE AOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
Desembargador Federal da 4ª Turma do TRF3 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa, por considerar que a inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo, entendimento já consolidado pelo STJ.
Na origem, o magistrado de 1ª instância indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança, o que levou à interposição do Agravo de Instrumento.
Para o Desembargador Relator, o uso dos créditos como lucro sujeita a tributação federal e deturpa os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, o que, entre outros aspectos, fundamentou a concessão da liminar.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.