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Informativo  428, ano de 2024

TRF-3: AUXÍLIO-ACOMPANHANTE DE 25% CONCEDIDO A BENEFICIÁRIOS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DEVE SER ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adicional de acompanhante recebido por um aposentado com esclerose múltipla. Essa isenção é válida para o adicional de 25% concedido a segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros.

Segundo o site Migalhas, a decisão baseou-se no fato de que esse valor compõe a remuneração da aposentadoria, a qual é isenta de tributação conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe.

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