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Informativo  428, ano de 2024

CARF MANTÉM COBRANÇA DE IRPJ SOBRE GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE DIRETORES EMPREGADOS


No dia 01/07/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma decisão por maioria, confirmando a cobrança do Imposto de Renda sobre gratificações e participações nos lucros pagas a diretores empregados. Conforme matéria veiculada pelo site “Jota.info”.

Segundo os conselheiros, o IRPJ deve incidir sobre esses pagamentos, considerando que as despesas são consideradas indedutíveis, independentemente do modelo de contratação do dirigente.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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