Informativo 429, ano de 2024
CARF: EMPRESA PODE TOMAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS EM VALORES DESEMBOLSADOS PARA SERVIÇOS DE GEOLOGIA E PESQUISA
Os Conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf julgaram, conforme notícia veiculada pelo site Jota, à unanimidade, que serviços de pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e aluguel de máquinas e equipamentos são considerados insumos, razão pela qual se justifica a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins incidentes sobre as despesas correspondentes.
Além disso, por maioria, entendeu o colegiado que é permitido o creditamento também de aluguel de caminhões “off-road”, pás carregadeiras e escavadeiras utilizadas em minas de produção de minério; peças importadas empregadas na manutenção de caminhões fora da estrada, escavadeiras e pás carregadeiras; caminhões hidráulicos “munck”, carreta, empilhadeira, guindaste, guindauto e rebocadores.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe