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Informativo  429, ano de 2024

PUBLICADA PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU nº 21 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO PROATIVA DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO.


No último dia 04, foi publicada a Portaria Normativa 21 que regulamenta a atuação proativa da Procuradoria Geral da União. Dentre outros pontos, a portaria estabelece alguns procedimentos para atuação da PGU, que incluem, conforme art. 1º:

I - as finalidades, princípios e órgãos pertinentes à Atuação Proativa;
II - a gestão dos procedimentos extrajudiciais pelas Coordenações Regionais de Atuação Proativa;
III - o recolhimento de créditos da União;
IV - a seletividade na atuação, a dispensa de atos processuais e o monitoramento de processos suspensos e arquivados;
V - os acordos judiciais ou extrajudiciais para pagamento de créditos da União;
VI - as transações para pagamento de créditos da União com fulcro na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
VII - o protesto de títulos executivos representativos de créditos da União e outros documentos de dívida;
VIII - os lançamentos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin);
IX - a cobrança de créditos em prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro;
X - a atuação penal no âmbito proativo;
XI - a atuação quanto aos bens apreendidos, sequestrados e perdidos em favor da União no processo penal;
XII - a fiança bancária e o seguro garantia;
XIII - o exercício do direito de regresso da União em demanda autônoma; e
XIV - o Núcleo de Gestão de Informação sobre Acordos de Leniência (NUGAL).

A atuação Proativa da PGU busca um conjunto harmônico de finalidades, princípios, atuação de órgãos e Advogados da União, e atribuições destinados precipuamente à defesa dos direitos e interesses da União no polo ativo do contencioso judicial, relativamente às matérias tratadas na Portaria Normativa nº 21.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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