Informativo 430, ano de 2024
STJ DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PENHORA ENTRE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de transferência de penhora entre processos de execuções fiscais estaduais envolvendo as mesmas partes, diante da extinção do feito por pagamento do débito, conforme notícia veiculada pelo site Jota.
Para o ministro Gurgel de Faria, relator, somente após a extinção da execução fiscal da dívida ativa da União, conforme previsto no art. 53, parágrafo da Lei 8.212/1991, seria possível a subsistência da penhora. Portanto, restou impossibilitada a transferência da penhora entre execuções fiscais estaduais.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.