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Informativo  430, ano de 2024

CARF: IPI INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL REFRATÁRIO UTILIZADO NA PRODUÇÃO DE CIMENTO NÃO GERA CRÉDITO FISCAL AO CONTRIBUINTE


Por maioria de votos, os Conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concluíram pela impossibilidade de se tomarem créditos de IPI incidente sobre material refratário - espécie de tijolo - usado em fornos de fabricação de cimento, conforme veiculado pelo site Jota.

Segundo a relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, tal material não pode ser considerado insumo para fins de garantia do benefício ao crédito pelo contribuinte, haja vista não alterar as características do produto final, a saber, o cimento.

A divergência que restou vencida, contudo, aberta pela conselheira Tatiana Belisário, destacou que um estudo técnico evidenciou o impacto do material refratário no produto final, uma vez que, ao longo do processo de produção do cimento, possibilitado pelos fornos revestidos com a espécie do tijolo em questão, existe um contato entre os materiais, de modo a deixar diversos resíduos do referido material no cimento produzido.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe

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