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Informativo  431, ano de 2024

TJSP: PESSOA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA


Segundo o site de notícias do Conjur.com, a juíza da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu o direito à isenção de IPVA a um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Em sua decisão, a julgadora destacou que a isenção pretendida pelo autor da ação está condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro autista, o qual deve ser aferido em avaliação biopsicossocial.

No caso concreto, houve uma primeira avaliação que apontou a existência da deficiência em grau leve, mas em uma segunda avaliação biopsicossocial foi concluída a existência de deficiência em grau moderado, o que atende ao art. 13-A da Lei 17.473 de São Paulo, que prevê a isenção.

Responsável pela notícia: Sarah Souza

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