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Informativo  431, ano de 2024

O LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO POR 5 (CINCO) ANOS É AFASTADO POR MAGISTRADO.


Recentemente, de acordo com o site de notícias do jota.com, o Magistrado da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, concedeu o pedido liminar de uma fabricante de cosméticos, cujo objetivo era a compensação de créditos tributários após o transcurso do prazo de cinco anos da decisão que gerou o crédito. Determinando assim o afastamento do disposto no art. 106 da IN 2055/2021.

Ainda segundo a fonte, ao proferir a decisão, o Magistrado deixou claro que a compensação deverá ser realizada até o esgotamento do saldo remanescente, caso o único obstáculo encontrado pela Receita Federal seja o prazo.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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