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Informativo  431, ano de 2024

LEI Nº 14.933/2024: PESSOAS FÍSICAS PODEM USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO


No dia 24/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.933 que ampliou expressamente a abrangência do termo proponente, descrito na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006).

Em suma, ficou esclarecido e definido que pessoas físicas devem ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas no que diz respeito ao gozo de incentivos fiscais concedidos àqueles que apresentem projetos esportivos em conformidade com a Lei de Incentivo ao Esporte, bem como às limitações ao proveito de benefícios previstas na referida norma.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe

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