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Informativo  431, ano de 2024

PUBLICADA LEI QUE POSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) PARA APURAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁRIA DO ITR.


A Lei 14.932/2024, sancionada pelo Presidente e publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2024, possibilitou a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

A nova lei altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para a apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Serão excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal. Até a publicação da lei, no entanto, as informações deveriam constar no Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Responsável pela notícia: Júlia Assis

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