Informativo 431, ano de 2024
PUBLICADA LEI QUE POSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) PARA APURAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁRIA DO ITR.
A Lei 14.932/2024, sancionada pelo Presidente e publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2024, possibilitou a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).
A nova lei altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para a apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Serão excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal. Até a publicação da lei, no entanto, as informações deveriam constar no Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Responsável pela notícia: Júlia Assis