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Informativo  432, ano de 2024

STJ: MANTIDA DECISÃO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA


De acordo com informações divulgadas pelo site “Jota.info”, a 2ª Turma do STJ proferiu uma decisão que não conheceu o recurso da Fazenda e manteve o acórdão do TRF-4 que afastou a cobrança de salário-educação sobre a remuneração de empregados de pessoa física, independentemente do fato de o contribuinte ser sócio de outra pessoa jurídica.

Os procuradores da União sustentaram que a inscrição do produtor rural no CNPJ gera presunção de desenvolvimento de atividade empresarial. Os ministros, entretanto, afirmaram que a análise do recurso especial exigiria a apreciação de matéria probatória, o que é vedado pela Súmula n° 07 da Corte.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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