Informativo 432, ano de 2024
STJ: MANTIDA DECISÃO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
De acordo com informações divulgadas pelo site “Jota.info”, a 2ª Turma do STJ proferiu uma decisão que não conheceu o recurso da Fazenda e manteve o acórdão do TRF-4 que afastou a cobrança de salário-educação sobre a remuneração de empregados de pessoa física, independentemente do fato de o contribuinte ser sócio de outra pessoa jurídica.
Os procuradores da União sustentaram que a inscrição do produtor rural no CNPJ gera presunção de desenvolvimento de atividade empresarial. Os ministros, entretanto, afirmaram que a análise do recurso especial exigiria a apreciação de matéria probatória, o que é vedado pela Súmula n° 07 da Corte.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.