Informativo 432, ano de 2024
TRF-1: DECISÃO AUTORIZA Perse para Hotéis com Estrutura de Sociedade em Conta de Participação
Recentemente, segundo o site jota.info, foi proferida uma decisão pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual o Magistrado entendeu que hotéis que operam sob o regime de Sociedade em Conta de Participação podem ingressar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse, instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como um de seus principais benefícios o oferecimento de incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como a alíquota zero do IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses.
Por Bernardo Borges