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Informativo  432, ano de 2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1.247/2024: PODER EXECUTIVO FEDERAL TEM AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER DESCONTOS OU RENEGOCIAÇÕES DE CRÉDITO RURAL A MUTUÁRIOS MATERIALMENTE PREJUDICADOS PELAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL


Em 31 de julho de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.247/2024, que autoriza o Poder Executivo Federal a conceder subvenção econômica a mutuários cujos empreendimentos financiados tiveram 30% ou mais de prejuízos em razão dos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024.

A medida visa proporcionar aos mutuários afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul um incentivo fiscal por meio de descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento ou industrialização.

De acordo com o art. 2º da MP 1.247/2024, os limites e percentuais de desconto, bem como os prazos e demais condições para adesão, deverão ser definidos em decreto.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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