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Informativo  434, ano de 2024

STF: INCIDE ICMS EM OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL.


Por maioria, o STF entendeu que incide o ICMS em operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e questionava a constitucionalidade de dispositivos da LC 123/06, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, sustentando que a incidência da substituição tributária e a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais penaliza injustamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm como objetivo a simplificação e o favorecimento tributário.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, tendo como relator do caso o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que, além de a opção pelo Simples Nacional ser facultativa, a manutenção da cobrança é necessária para evitar distorções econômicas e promover o equilíbrio federativo. O resultado do julgamento se deu por maioria, nos termos do voto do relator.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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