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Informativo  434, ano de 2024

Transferências de Cotas em Fundos de Investimento Fechado: STJ Afastou a Incidência de IR


De acordo com o site de notícias “jota.info”, os ministros da 1ª Turma do STJ decidiram, nos autos do REsp 1.968.695, que não há incidência de IRPF sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado a herdeiros.

Os ministros compreenderam que a transferência realizada segundo o valor declarado pelo falecido não configura ganho de capital, sendo que a eventual incidência de IR deve ocorrer apenas no momento do resgate do fundo.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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