Informativo 434, ano de 2024
STJ: IR RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Segundo o Canal Jota, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando à unanimidade o voto do relator, decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte, a contribuição previdenciária e as parcelas referentes a benefícios como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e plano de assistência à saúde compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros.
Conforme fundamentado pelo relator, o IR, a contribuição previdenciária e os benefícios dos empregados são todos descontados na folha de pagamento, de modo que o simples repasse de tais valores ao fisco não descaracteriza a natureza salarial, configurando mera técnica de arrecadação do Estado.
O julgamento ocorreu no dia 14 de agosto de 2024, e a Tese 1174, a ser fixada, obrigará a aplicação de tal entendimento por todos os tribunais em casos semelhantes.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira