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Informativo  434, ano de 2024

STJ: DESCONTOS DECORRENTES DA ADESÃO AO PERT SERÃO TRIBUTADOS


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão estabelecendo a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores decorrentes de descontos obtidos em multas, juros e encargos legais, resultantes da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Conforme noticiado pelo portal Jota.info, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, sob o fundamento de que é pacífico o entendimento de que "qualquer benefício fiscal que resulte em impacto positivo no lucro da empresa deve repercutir na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS".

Responsável: Bernardo Borges

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