Informativo 434, ano de 2024
STJ: DESCONTOS DECORRENTES DA ADESÃO AO PERT SERÃO TRIBUTADOS
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão estabelecendo a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores decorrentes de descontos obtidos em multas, juros e encargos legais, resultantes da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Conforme noticiado pelo portal Jota.info, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, sob o fundamento de que é pacífico o entendimento de que "qualquer benefício fiscal que resulte em impacto positivo no lucro da empresa deve repercutir na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS".
Responsável: Bernardo Borges