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Informativo  434, ano de 2024

CARF Autoriza Amortização de Ágio Utilizando Empresa Veículo


Conforme noticiado pelo canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu permitir a amortização de ágio por uma empresa multinacional, em virtude de não haver identificação de artificialidade na operação, ainda que tenha sido demonstrado o uso de uma empresa veículo.

Nesse caso, a empresa estrangeira incorporou sua representante no Brasil em 2012, de modo que o controle e a representação da empresa brasileira foram transferidos para a empresa estrangeira.

No entanto, verificou-se que a referida incorporação ocorreu somente 30 dias após a aquisição de outra empresa, que permitiu o registro do ágio pela multinacional.

Não obstante, os conselheiros do CARF entenderam que não houve artificialidade na operação, considerando que a empresa veículo (GMBrasil) possui substância.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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