Informativo 434, ano de 2024
CARF Autoriza Amortização de Ágio Utilizando Empresa Veículo
Conforme noticiado pelo canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu permitir a amortização de ágio por uma empresa multinacional, em virtude de não haver identificação de artificialidade na operação, ainda que tenha sido demonstrado o uso de uma empresa veículo.
Nesse caso, a empresa estrangeira incorporou sua representante no Brasil em 2012, de modo que o controle e a representação da empresa brasileira foram transferidos para a empresa estrangeira.
No entanto, verificou-se que a referida incorporação ocorreu somente 30 dias após a aquisição de outra empresa, que permitiu o registro do ágio pela multinacional.
Não obstante, os conselheiros do CARF entenderam que não houve artificialidade na operação, considerando que a empresa veículo (GMBrasil) possui substância.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira