Informativo 434, ano de 2024
PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VERSA SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DOS CONTRIBUINTES QUE USUFRUÍRAM INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE.
Foi publicada recentemente a Instrução Normativa nº 2210/2024, que estabelece regras para a autorregulação incentivada destinada aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.
Segundo a Instrução Normativa, além dos débitos não constituídos até 23/05/2024, também poderão ser incluídos aqueles cujos processos de fiscalização já tenham sido iniciados e os débitos constituídos entre 23/05/2024 e 18/11/2024.
Importa destacar que a autorregularização aplica-se aos débitos compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, referentes aos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por Bernardo Borges