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Informativo  434, ano de 2024

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VERSA SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DOS CONTRIBUINTES QUE USUFRUÍRAM INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE.


Foi publicada recentemente a Instrução Normativa nº 2210/2024, que estabelece regras para a autorregulação incentivada destinada aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.

Segundo a Instrução Normativa, além dos débitos não constituídos até 23/05/2024, também poderão ser incluídos aqueles cujos processos de fiscalização já tenham sido iniciados e os débitos constituídos entre 23/05/2024 e 18/11/2024.

Importa destacar que a autorregularização aplica-se aos débitos compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, referentes aos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por Bernardo Borges

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