Informativo 434, ano de 2024
PORTARIA REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DOS INCENTIVOS CONCEDIDOS PELO PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESA EM BELO HORIZONTE/MG
Recentemente, foi publicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte-MG a Portaria Conjunta nº 2, de 31 de julho de 2024. Este ato normativo tem por finalidade regulamentar o § 5º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que trata da prorrogação dos prazos para concessão de incentivos no âmbito do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, entre outras providências.
Conforme noticiado pela fonte Checkpoint.com, as pessoas jurídicas que estejam executando ou já tenham executado projetos de relevância estratégica para o Município poderão solicitar a prorrogação do prazo do benefício por mais dois anos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na referida portaria.
Por Bernardo Borges