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Informativo  434, ano de 2024

PORTARIA REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DOS INCENTIVOS CONCEDIDOS PELO PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESA EM BELO HORIZONTE/MG


Recentemente, foi publicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte-MG a Portaria Conjunta nº 2, de 31 de julho de 2024. Este ato normativo tem por finalidade regulamentar o § 5º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que trata da prorrogação dos prazos para concessão de incentivos no âmbito do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, entre outras providências.

Conforme noticiado pela fonte Checkpoint.com, as pessoas jurídicas que estejam executando ou já tenham executado projetos de relevância estratégica para o Município poderão solicitar a prorrogação do prazo do benefício por mais dois anos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na referida portaria.

Por Bernardo Borges

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