Informativo 435, ano de 2024
DECISÃO DO STF PERMITE QUE EMPRESAS AFASTEM MULTAS PUNITIVAS E JUROS DE MORA
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em fevereiro de 2023, que sentenças transitadas em julgado no âmbito tributário deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior em sentido contrário com efeito vinculante. Até então, era necessário ajuizar ação rescisória para tais fins.
Segundo o canal “Valor Globo”, em sede de embargos de declaração no STF, os contribuintes pleitearam a modulação dos efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da CSLL para que a cobrança iniciasse a partir de 2023.
O STF negou o pedido de modulação dos efeitos, mas afastou as multas punitivas e moratórias, sob o fundamento de ausência de dolo ou má-fé na conduta do contribuinte que deixou de recolher a contribuição que estava acobertada, até então, por decisão favorável. O acórdão foi publicado na última semana, após o decurso de quatro meses do julgamento.
Responsável: Luiz Felipe Teixeira.