Informativo 435, ano de 2024
STJ DECIDE QUE INÍCIO DE PRAZO PARA CONTAGEM DE DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES COMEÇA COM DECISÃO TRABALHISTA.
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que a contagem do prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias em casos de execução trabalhista começa a partir da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, e não pela prestação de serviços pelo empregado. A decisão foi unânime.
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, a sentença é o título que fundamenta o crédito tributário. Portanto, quando a Justiça Trabalhista condena o empregador a cumprir a obrigação, substitui etapas tradicionais de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, englobando o lançamento, a notificação, a apuração do valor devido e a intimação do devedor para pagamento, e, ainda, autoriza a execução de ofício das contribuições decorrentes da condenação.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.