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Informativo  435, ano de 2024

ALTERADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE MULTAS E REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


Recentemente, a Instrução Normativa nº 2.205/2024, que dispõe sobre o cancelamento de representações fiscais para fins penais, a exclusão de multas, e a regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis ao fisco proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi alterada pela Instrução Normativa nº 2.11/2024.

Uma das principais alterações introduzidas pela nova Instrução Normativa, é a exigência de que, para o contribuinte usufruir dos benefícios nela previstos, seja necessário apresentar um requerimento no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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