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Informativo  435, ano de 2024

PUBLICADO DECRETO 12.138/24 QUE CONCEDE DESCONTO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL PARA AGRICULTORES QUE TIVERAM PERDAS MATERIAIS DECORRENTES DE EVENTOS CLIMÁTICOS NO RIO GRANDE DO SUL.


O Presidente da República, no uso de suas atribuições, decretou a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuários que tenham sofrido perdas de renda, bens ou atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.

O referido decreto regulamenta a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, responsável por analisar pedidos de desconto em casos de perdas superiores a 60% devido a deslizamentos de terra ou inundações. A norma também definiu procedimentos detalhados para a solicitação, validação e ressarcimento dos descontos concedidos, com prazos específicos para cada etapa do processo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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