Informativo 436, ano de 2024
STF DISCUTE A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Na última quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal retornou à discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em plenário físico.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). A exclusão do ISS do PIS e da COFINS pode gerar um impacto estimado de até R$ 35 bilhões à União.
Os contribuintes alegam que a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, que incidem sobre a receita bruta da empresa, inflaciona indevidamente o valor devido. Isto porque o imposto é uma obrigação fiscal e não receita da empresa.
A União, ao revés, sustenta que, ainda que sejam repassados ao fisco, representa valores recebidos das operações.
O julgamento havia sido iniciado em plenário virtual e foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Com o placar em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o julgamento foi suspenso sem data marcada para continuar. Sendo assim, se a ministra Cármen Lúcia mantiver o voto apresentado no plenário virtual, contrário à inclusão do ISS, a definição do caso deverá ficar com o ministro Luiz Fux, que não chegou a votar no julgamento virtual.
Responsável pela notícia: Júlia Faria