Informativo 436, ano de 2024
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/09/2024 e 06/09/2024
ADI 7324
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), questiona a Lei 14.385/2022, que altera a Lei nº 9.427/1996 para regulamentar a devolução de tributos pagos a mais pelas prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica.
ADI 6040
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar questiona o artigo 22 da Lei Federal nº 13.043/14 e, por arrastamento, o artigo 2º do Decreto nº 8.415/15, que regulam o procedimento para a devolução dos resíduos tributários na cadeia de produção de bens exportados.
ADI 6055
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, questiona o artigo 22 da Lei Federal nº 13.043/14 e, por extensão, o artigo 2º do Decreto nº 8.415/15, que estabelecem o procedimento para a devolução de resíduos tributários na cadeia de produção de bens exportados.
RE 736090
Recurso Extraordinário interposto por Posto Tropiferco Ltda e outros contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, com base em precedente do seu órgão especial, confirmou a constitucionalidade da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, aplicável em casos de conluio entre empresas de um grupo econômico para sonegação fiscal.
RE 667958
Recurso Extraordinário, fundamentado no artigo 102, III, 'a', da Constituição Federal, que discute a possibilidade de entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança diretamente aos contribuintes ou consumidores, sem a intermediação dos correios.
ADI 3837
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelos Governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e da Paraíba, questionando o §1º do art. 4º da Lei Complementar n. 63/1990, que determina que, em casos de extinção de crédito de ICMS por compensação ou transação, uma parcela de 25% deve ser destinada aos Municípios, conforme a repartição constitucional de receitas.
ARE 1244302
Recurso Extraordinário, representativo de controvérsia, que aborda o alcance da imunidade tributária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 75/2013. A recorrente argumenta que o acórdão recorrido, ao revogar a segurança concedida na origem, violou seu direito à imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “e”, da Constituição Federal.
ARE 1462439
A questão em análise refere-se à possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, e a eventual limitação dessa dedução, as quantias descontadas a título de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit no plano de benefícios da PETROS, conforme previsto nos artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001.
ARE 1462734
Ação declaratória de nulidade de lançamento tributário com pedido de obrigação de fazer, onde se questiona a inclusão, no cálculo do ITBI, de valores referentes a obras realizadas pelo adquirente.
RE 1503873
Trata-se do art. 195, §12, da Constituição Federal que confere ao legislador ordinário a autoridade para definir os critérios e beneficiários da não cumulatividade das contribuições ao PIS/COFINS, desde que respeitados os demais preceitos constitucionais (Tema 756 do STF). Dessa forma, é constitucional a vedação de apuração de créditos das contribuições ao PIS e à COFINS sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição, conforme estabelecido pelo art. 3º, §2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com a inclusão promovida pela Lei nº 14.592/2023.
RE 700922
Trata-se de Recurso Especial que define que: "É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre o produto da comercialização da produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994”
ADPF 853
Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Parecer SEI N. 15205/2020/ME da Secretaria da Previdência e das Notificações de Lançamentos por Contribuições Previdenciárias Vencidas carreadas aos autos. A Requerente alega que os atos impugnados interpretaram o art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997 de maneira a impedir que um Deputado Federal, ocupante de cargo público efetivo, adira ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e a tornar obrigatória a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de origem durante o mandato.