Informativo 436, ano de 2024
JULGAMENTO SOBRE ISS EM INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA É SUSPENSO NO STF APÓS PEDIDO DE VISTA
Segundo o site JOTA, o STF suspendeu o julgamento sobre a incidência de ISS na industrialização por encomenda e a validade de uma multa de mora de 20%, com o placar em 3 a 1 a favor dos contribuintes. A discussão envolve a ArcelorMittal e o município de Contagem, que discordam sobre a natureza tributária de uma atividade de corte de aço (industrialização ou prestação de serviços).
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a cobrança do ISS, alegando bitributação, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo o ISS e uma multa punitiva de 30%. O julgamento foi interrompido após pedido de vista e não tem data para ser retomado.
Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes