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Informativo  436, ano de 2024

JULGAMENTO SOBRE ISS EM INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA É SUSPENSO NO STF APÓS PEDIDO DE VISTA


Segundo o site JOTA, o STF suspendeu o julgamento sobre a incidência de ISS na industrialização por encomenda e a validade de uma multa de mora de 20%, com o placar em 3 a 1 a favor dos contribuintes. A discussão envolve a ArcelorMittal e o município de Contagem, que discordam sobre a natureza tributária de uma atividade de corte de aço (industrialização ou prestação de serviços).

O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a cobrança do ISS, alegando bitributação, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo o ISS e uma multa punitiva de 30%. O julgamento foi interrompido após pedido de vista e não tem data para ser retomado.

Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes

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